APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0407.03.002161-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador UNIAS SILVA (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-18T13:19:03Z
dc.date.available2014-11-18T13:19:03Z
dc.date.issued2008-06-24
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0407.03.002161-9/001 - Comarca de Mateus Leme - Apelantes: Lúcio Alves Garcia e sua mulher - Apelado: Antônio Batista de Oliveira - Relator: DES. UNIAS SILVApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Direito civil. Usucapião extraordinária. Aquisição de domínio. Lapso temporal. Posse mansa e pacífica por mais de 20 anos. Acessão possessória. Ônus da prova. Continuidade e pacificidade demonstradas.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3701
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectUSUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIApt_BR
dc.subjectDOMÍNIOpt_BR
dc.subjectAQUISIÇÃOpt_BR
dc.subjectLAPSO TEMPORALpt_BR
dc.subjectPOSSE MANSA E PACÍFICA SUPERIOR A 20 ANOSpt_BR
dc.subjectACESSÃOpt_BR
dc.subjectÔNUS DA PROVApt_BR
dc.subjectCONTINUIDADE E PACIFICIDADEpt_BR
dc.subjectDEMONSTRAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0407.03.002161-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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