NT 2026.0010765 Fórmula Infantil Extensamente Hidrolisada - Transtorno do Espectro Autista e Transtorno Alimentar Restritivo Evitativo - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-09-29T17:44:45Z
dc.date.available2026-09-29T17:44:45Z
dc.date.issued2026-09-26
dc.description.abstractPaciente de 3 anos com transtorno do espectro autista e seletividade alimentar (F50, F84, P11, T78.1). A demanda pleiteia fórmula infantil extensamente hidrolisada (Aptamil Pepti). A análise técnica conclui que o SUS prevê fórmulas especiais para APLV apenas até os 24 meses e que não há evidências científicas que recomendem o uso de fórmulas infantis industrializadas para seletividade alimentar ou TEA após essa idade, sendo indicadas intervenções comportamentais com equipe multiprofissional e alimentação familiar adequada, não restando demonstrada a indispensabilidade do insumo solicitado.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/18416
dc.language.isopt
dc.titleNT 2026.0010765 Fórmula Infantil Extensamente Hidrolisada - Transtorno do Espectro Autista e Transtorno Alimentar Restritivo Evitativo - NATJUS TJMG
dc.typeWorking Paper
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