APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0620.05.012829-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MOTA E SILVA (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-27T12:07:57Z
dc.date.available2014-11-27T12:07:57Z
dc.date.issued2007-06-14
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0620.05.012829-2/001 - Comarca de São Gonçalo do Sapucaí - Apelante: Banco Santander Banespa S.A., sucessor do Banco Santander Brasil S.A. - Apelado: Antônio José Ribeiro - Relator: Des. MOTA E SILVApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Alienação fiduciária. Veículo passado a terceiro como pagamento de crédito trabalhista. Usucapião. Posse igual ou superior a 5 anos. Requisitos.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3889
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectALIENAÇÃO FIDUCIÁRIApt_BR
dc.subjectVEÍCULOpt_BR
dc.subjectTRANSFERÊNCIA A TERCEIROpt_BR
dc.subjectPAGAMENTOpt_BR
dc.subjectCRÉDITO TRABALHISTApt_BR
dc.subjectPOSSEpt_BR
dc.subjectANIMUS DOMINIpt_BR
dc.subjectPRAZO DE CINCO ANOSpt_BR
dc.subjectIMPLEMENTAÇÃOpt_BR
dc.subjectUSUCAPIÃOpt_BR
dc.subjectRECONHECIMENTOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0620.05.012829-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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