APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0620.05.012829-2/001

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Data
2007-06-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Alienação fiduciária. Veículo passado a terceiro como pagamento de crédito trabalhista. Usucapião. Posse igual ou superior a 5 anos. Requisitos.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0620.05.012829-2/001 - Comarca de São Gonçalo do Sapucaí - Apelante: Banco Santander Banespa S.A., sucessor do Banco Santander Brasil S.A. - Apelado: Antônio José Ribeiro - Relator: Des. MOTA E SILVA
Palavras-chave
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, VEÍCULO, TRANSFERÊNCIA A TERCEIRO, PAGAMENTO, CRÉDITO TRABALHISTA, POSSE, ANIMUS DOMINI, PRAZO DE CINCO ANOS, IMPLEMENTAÇÃO, USUCAPIÃO, RECONHECIMENTO
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