APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0223.08.262970-8/001
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Data
2010-05-18
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Participação de menor importância.
Impossibilidade. Divisão de tarefas. Roubo qualificado
pelo emprego de arma e concurso de pessoas.
Formação de quadrilha. Concurso das majorantes do roubo com as da quadrilha. Bis in idem.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0223.08.262970-8/001 -
Comarca de Divinópolis - Apelantes: 1º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais, 2º) Sandra Mara Alves dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Sandra Mara Alves dos Santos - Corréus: Michel Alves Cabral, Fernando Cesar Dutra,
Cristiano Marchi Machado, Clélia de Souza Caravelli Dutra - Relator: DES. PAULO CÉZAR DIAS
Palavras-chave
Roubo majorado (concurso de pessoas e emprego de arma), Quadrilha armada, Art. 288, parágrafo único, do Código Penal, Condenação, Não cabimento, Concurso de majorantes, Bis in idem, Inadmissibilidade, Participação de menor importância, Não ocorrência, Divisão de tarefas, Teoria do domínio final do fato