NT 2021.0002595 Pos cirurgia bariatrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
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Data
2022-01-10
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Resumo
A cirurgia plástica reparadora considerada estética funcional
pode desempenhar um papel importante na estabilização da qualidade
de vida dos pacientes com perda de peso maciça pós cirurgia
bariátrica. Entretanto é relacionada a altos índices de complicações que
podem afetar negativamente os ganhos potenciais, pois apresenta
elevados índices de complicações e não resulta em forma corporal
perfeita. Dentre as cirurgias reparadoras a abdominoplastia é cirurgia
mais indicada com cobertura obrigatória pela ANS planos de saúde,
que tem cobertura pelo convênio, assim como a cirurgia de
hernioplastia umbilical. Já as cirurgias de mamas, gluteo, braços,
coxas, podem também ser realizadas com o objetivo estéticofuncional, porém não são previstas no rol de procedimentos com de
cobertura obrigatória da ANS para fim estético e tão pouco cintas,
drenagens e instrumentador cirúrgico. No SUS, a cirurgia plástica
reparadora de abdome, mamas e membros, está consensuada, como
parte do tratamento de pacientes bariátricos, se há incapacidade
funcional pela ptose mamária, com desequilíbrio da coluna e limitação
da atividade profissional pelo peso; impossibilidade de movimentação.no braço e coxa, que não podem ser comprovados nesse paciente; e
nas infecções cutâneas de repetição por excesso de pele assim como
alterações psico-patológicas devidas à redução de peso associada ao
prejuízo coluna, do equilíbrio, de movimentos.
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde.
Não é imprescindível já que, caso não ocorra, não resultará em
dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele
como infecções cutâneas. Embora possa melhorar o contorno corporal,
não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do
paciente. Assim muitos pacientes (cerca de 33%), apresentam índice de
insatisfação com o contorno corporal. Não é critério de tratamento de
distúrbio de comportamento. Deve ser antecedido de avaliação
criteriosa com presença de estabilidade ponderal e condições clínicas,
psicológicas e nutricionais adequadas, de modificações dos hábitos
de vida com correção de problemas estéticos e recidivas da obesidade.
A despeito da requisição feita, conforme a literatura, a cirurgia
reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a
estabilização do peso em IMC < 30, o que ainda não ocorreu, e se
houver sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a
locomoção e o equilíbrio da paciente, características estas não
apresentadas no caso.
Descrição
Palavras-chave
reconstrução mamária bilateral com uso de próteses, dermolipectomia dos braços, dermolipectomia das coxas e gluteoplastia com próteses, volume excessivo de pele no abdômen, mamas, braços, coxas e dorsos