APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0251.09.028490-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora SELMA MARQUES (Relatora)
dc.date.accessioned2014-06-16T15:01:20Z
dc.date.available2014-06-16T15:01:20Z
dc.date.issued2010-03-24
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0251.09.028490-1/001 - Comarca de Extrema - Apelante: Elmerinda do Carmo Oliveira - Apelado: Antares Imovéis Ltda. - Relatora: DES.ª SELMA MARQUESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Legitimidade passiva. Plano material. Titularidade de direitos e deveres. Possibilidade de o julgamento da demanda influir substancialmente na esfera jurídica da parte. Promessa de compra e venda de imóvel. Imobiliária simples procuradora que não se confunde com a parte representada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2731
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectLegitimidade passivapt_BR
dc.subjectPlano materialpt_BR
dc.subjectTitularidade de direitos e deverespt_BR
dc.subjectImóvelpt_BR
dc.subjectPromessa de compra e vendapt_BR
dc.subjectImobiliáriapt_BR
dc.subjectSimples procuradorapt_BR
dc.subjectIlegitimidade passivapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0251.09.028490-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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