APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0251.09.028490-1/001

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Data
2010-03-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Legitimidade passiva. Plano material. Titularidade de direitos e deveres. Possibilidade de o julgamento da demanda influir substancialmente na esfera jurídica da parte. Promessa de compra e venda de imóvel. Imobiliária simples procuradora que não se confunde com a parte representada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0251.09.028490-1/001 - Comarca de Extrema - Apelante: Elmerinda do Carmo Oliveira - Apelado: Antares Imovéis Ltda. - Relatora: DES.ª SELMA MARQUES
Palavras-chave
Legitimidade passiva, Plano material, Titularidade de direitos e deveres, Imóvel, Promessa de compra e venda, Imobiliária, Simples procuradora, Ilegitimidade passiva
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