APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.500594-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador CAETANO LEVI LOPES (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-17T12:46:48Z
dc.date.available2014-11-17T12:46:48Z
dc.date.issued2008-05-20
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.500594-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Centro Mineiro de Medicina Hiperbárica Ltda. - Apelado: Município de Belo Horizonte - Autoridade Coatora: Gerente de Tributos Mobiliários do Município de Belo Horizonte - Relator: DES. CAETANO LEVI LOPESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação de mandado de segurança. Desistência da ação após sentença. Discordância da parte passiva. Indeferimento. Imposto sobre serviço de qualquer natureza. ISS. Sociedade prestadora de serviço profissional. Serviços médicos. Caráter empresarial. Base de cálculo do tributo. Inteligência do art. 9º, § 3º, do Decretolei nº 406, de 1968. Alíquota fixa. Inaplicabilidade. Segurança denegada. Recurso não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3657
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectSENTENÇApt_BR
dc.subjectDESISTÊNCIA DA AÇÃOpt_BR
dc.subjectPARTE PASSIVApt_BR
dc.subjectNÃO-ANUÊNCIApt_BR
dc.subjectINDEFERIMENTOpt_BR
dc.subjectISSpt_BR
dc.subjectEMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PROFISSIONALpt_BR
dc.subjectSERVIÇOS MÉDICOSpt_BR
dc.subjectTRIBUTOpt_BR
dc.subjectBASE DE CÁLCULOpt_BR
dc.subjectART. 9º, § 3º, DO DECRETO-LEI 406/68pt_BR
dc.subjectALÍQUOTA FIXApt_BR
dc.subjectINAPLICABILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.500594-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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