APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.500594-2/001
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Data
2008-05-20
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação de mandado de segurança. Desistência da ação após sentença. Discordância da parte passiva. Indeferimento. Imposto sobre serviço de qualquer natureza. ISS. Sociedade prestadora de serviço profissional. Serviços médicos. Caráter empresarial. Base de cálculo do tributo. Inteligência do art. 9º, § 3º, do Decretolei nº 406, de 1968. Alíquota fixa. Inaplicabilidade. Segurança denegada. Recurso não provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.500594-2/001 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Centro Mineiro de Medicina Hiperbárica Ltda. - Apelado: Município de Belo Horizonte - Autoridade Coatora: Gerente de Tributos Mobiliários do Município de Belo Horizonte - Relator: DES. CAETANO LEVI LOPES
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA, SENTENÇA, DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARTE PASSIVA, NÃO-ANUÊNCIA, INDEFERIMENTO, ISS, EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PROFISSIONAL, SERVIÇOS MÉDICOS, TRIBUTO, BASE DE CÁLCULO, ART. 9º, § 3º, DO DECRETO-LEI 406/68, ALÍQUOTA FIXA, INAPLICABILIDADE