APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.03.027177-9/001

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2008-03-29
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação cautelar inominada. Defeito de representação. Oportuno saneamento. Sentença que declarou a nulidade do acordo homologado e todos os atos processuais a partir do mesmo. Impossibilidade de condenação em honorários advocatícios. Continuidade da prestação jurisdicional.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.03.027177-9/001 - Comarca de Muriaé - Apelante: Colina Country Club - Apelado: Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Relator: DES. OSMANDO ALMEIDA
Palavras-chave
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, REPRESENTAÇÃO, DEFEITO, SANEAMENTO OPORTUNO, ACORDO HOMOLOGADO E ATOS PROCESSUAIS, NULIDADE, HONORÁRIOS DE ADVOGADO, IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, CONTINUIDADE
Citação