Exegese do art. 1.015 do Código de Processo Civil de 2015.

dc.contributor.authorVieira, José Marcos Rodrigues
dc.date.accessioned2017-09-06T12:22:06Z
dc.date.available2017-09-06T12:22:06Z
dc.date.issued2016-08-05
dc.description.abstractA doutrina brasileira tem apresentado duas teses acerca da inteligência da regra que passou a estabelecer rol de hipóteses de cabimento de agravo de instrumento - patente que o CPC de 2015 queira estancar a prática de sua interposição constante, a resultar em sobrecarga dos tribunais. Uma tese, a de descabimento do mandado de segurança, já que cabível recurso - imediato ou não, conforme a natureza da decisão, abrangida ou não na relação (taxativa) dos incisos do art. 1.015 do CPC de 2015 - tese na qual se alinham várias obras publicadas após o início de vigência do novo CPCpt_BR
dc.identifier.issn19827946
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/8403
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofseries109ª edição;
dc.subjectcabimento de agravo de instrumentopt_BR
dc.subjectsobrecarga dos tribunaispt_BR
dc.subjectdescabimento do mandado de segurançapt_BR
dc.titleExegese do art. 1.015 do Código de Processo Civil de 2015.pt_BR
dc.typeArticlept_BR
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