APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0710.09.020741-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora SELMA MARQUES (Relatora)
dc.date.accessioned2014-03-18T11:57:29Z
dc.date.available2014-03-18T11:57:29Z
dc.date.issued2012-05-16
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0710.09.020741-0/001 - Comarca de Vazante - Apelante: Espólio de Renato de Oliveira Guimarães, representado pela inventariante, Aparecida Alves Pereira Guimaraes - Apelada: Cardif Brasil Seguros Previdência S.A. - Relatora: DES.ª SELMA MARQUESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação de cobrança. Seguro facultativo. Espólio. Ilegitimidade ativa ad causam. Carência de ação decretada. Sentença mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1306
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectSeguro facultativopt_BR
dc.subjectAção de cobrançapt_BR
dc.subjectEspóliopt_BR
dc.subjectIlegitimidade ativapt_BR
dc.subjectIndenização fundada em direito obrigacionalpt_BR
dc.subjectLegitimidade dos herdeiros da vítimapt_BR
dc.subjectExtinção da açãopt_BR
dc.subjectArt. 267, VI, do CPCpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0710.09.020741-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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