Decisão 11051/2020 (Processo SEI 0059646-06.2020.8.13.0000)

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2020-07-28
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
Descrição
Trata-se de consulta encaminhada pela Direção do Foro de Turmalina/MG, solicitando orientação sobre a possibilidade de o Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial de José Gonçalves de Minas/MG retificar administrativamente os registros das pessoas comprovadamente nascidas na localidade, em razão da elevação para município do Distrito de José Gonçalves de Minas, pertencente ao Município de Berilo/MG.
Palavras-chave
Turmalina, Consulta Direção do Foro, Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de José Gonçalves de Minas, Retificação de assento de nascimento, Realidade do registrado, Naturalidade, Elevação do distrito a município, Via administrativa, Possibilidade, Artigo 5º, III E VII, Provimento Conjunto TJMG 93/2020, Artigo 110, V, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 10, § 2º, Lei Estadual 15.424/2004, Artigo 6º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 63/2017, Arquivamento
Citação