AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.07. 804445-0/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador BRANDÃO TEIXEIRA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-03-28T15:50:09Z | |
dc.date.available | 2014-03-28T15:50:09Z | |
dc.date.issued | 2011-12-13 | |
dc.description | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.07. 804445-0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Cibele Barbosa de Matos - Relator: DES. BRANDÃO TEIXEIRA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Agravo de instrumento. Ação de arrolamento/ inventário. Honorários advocatícios. Alvará para levantamento. Impossibilidade. Herdeiros não encontrados e sem advogado constituído nos autos. Despesa imputada aos constituintes, e não ao espólio. Recurso não provido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1553 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | INVENTÁRIO | pt_BR |
dc.subject | ARROLAMENTO | pt_BR |
dc.subject | HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS | pt_BR |
dc.subject | QUITAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | LEVANTAMENTO DE VALORES | pt_BR |
dc.subject | ALVARÁ | pt_BR |
dc.subject | HERDEIROS AUSENTES E SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS | pt_BR |
dc.subject | DESPESA IMPUTADA AOS CONSTITUINTES, E NÃO AO ESPÓLIO | pt_BR |
dc.title | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.07. 804445-0/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |