AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.07. 804445-0/001
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Data
2011-12-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Ação de arrolamento/ inventário. Honorários advocatícios. Alvará para levantamento.
Impossibilidade. Herdeiros não encontrados e
sem advogado constituído nos autos. Despesa imputada aos constituintes, e não ao espólio. Recurso não provido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.07.
804445-0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Cibele Barbosa de Matos - Relator: DES. BRANDÃO TEIXEIRA
Palavras-chave
INVENTÁRIO, ARROLAMENTO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUITAÇÃO, LEVANTAMENTO DE VALORES, ALVARÁ, HERDEIROS AUSENTES E SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS, DESPESA IMPUTADA AOS CONSTITUINTES, E NÃO AO ESPÓLIO