APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.12.161360-8/001

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Data
2014-05-20
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Apelação criminal. Roubo. Concurso formal. Preliminar. Nulidade da sentença. Violação ao princípio da individualização das penas. Inocorrência. Preliminar rejeitada. Mérito. Desclassificação para furto. Impossibilidade. Afastamento do concurso formal. Reconhecimento do crime único. Descabimento. Patrimônios distintos atingidos em um mesmo contexto fático. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Descabimento. Reconhecimento da tentativa. Impossibilidade. Inversão da posse da res. Regime fechado mantido. Recorrer em liberdade. Descabimento. Isenção de custas. Análise. Descabimento. Pedido observado na 1ª instância. Recurso desprovido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.12.161360-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: M.A.M. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítimas: A.A.A., L.M.P.S. - Relator: DES. PEDRO COELHO VERGARA
Palavras-chave
Roubo, Desclassificação para furto, Impossibilidade, Prova de grave ameaça durante a prática delitiva, Concurso formal, Afetação de patrimônios de vítimas distintas, Mesmo contesto fático, Art. 70 do Código Penal, Inteligência, Atenuante de confissão espontânea, Ausência, Reconhecimento da tentativa, Impossibilidade, Inversão da posse da res furtiva da vítima, Regime fechado, Manutenção, Recurso em liberdade, Descabimento, Art. 312 do Código de Processo Penal, Aplicação, Isenção de custas, Análise prejudicada, Concessão em 1ª instância, Nulidade da sentença, Princípio da individualização das penas, Violação, Inocorrência
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