APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0433.01.020951-1/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador SILAS VIEIRA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-04-28T14:25:32Z | |
dc.date.available | 2015-04-28T14:25:32Z | |
dc.date.issued | 2004-09-09 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0433.01.020951-1/001 - Comarca de Montes Claros - Relator: Des. SILAS VIEIRA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa oficial: Embargos de terceiro - Penhora - Imóvel objeto de compromisso de compra e venda - Fraude à execução - Inocorrência. - Para configuração da fraude à execução e conseqüente declaração de ineficácia do negócio de compra e venda, não basta a mera existência de demanda (ação cognitiva ou execução) contra o vendedor-executado, capaz de reduzi-lo à insolvência. É mister, também, prova de que o adquirente detinha conhecimento de demanda dirigida contra o alienante, quer por constar qualquer registro da existência da ação no cartório imobiliário, quer por qualquer outro meio que induza a tal conclusão. Exegese do art. 593, II, do CPC em harmonia com o princípio da boa-fé. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6034 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | EMBARGOS DE TERCEIRO | pt_BR |
dc.subject | PENHORA | pt_BR |
dc.subject | IMÓVEL OBJETO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA | pt_BR |
dc.subject | FRAUDE À EXECUÇÃO | pt_BR |
dc.subject | INOCORRÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | SUCUMBÊNCIA | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0433.01.020951-1/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |