APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0433.01.020951-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador SILAS VIEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2015-04-28T14:25:32Z
dc.date.available2015-04-28T14:25:32Z
dc.date.issued2004-09-09
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0433.01.020951-1/001 - Comarca de Montes Claros - Relator: Des. SILAS VIEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta oficial: Embargos de terceiro - Penhora - Imóvel objeto de compromisso de compra e venda - Fraude à execução - Inocorrência. - Para configuração da fraude à execução e conseqüente declaração de ineficácia do negócio de compra e venda, não basta a mera existência de demanda (ação cognitiva ou execução) contra o vendedor-executado, capaz de reduzi-lo à insolvência. É mister, também, prova de que o adquirente detinha conhecimento de demanda dirigida contra o alienante, quer por constar qualquer registro da existência da ação no cartório imobiliário, quer por qualquer outro meio que induza a tal conclusão. Exegese do art. 593, II, do CPC em harmonia com o princípio da boa-fé.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6034
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEMBARGOS DE TERCEIROpt_BR
dc.subjectPENHORApt_BR
dc.subjectIMÓVEL OBJETO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDApt_BR
dc.subjectFRAUDE À EXECUÇÃOpt_BR
dc.subjectINOCORRÊNCIApt_BR
dc.subjectSUCUMBÊNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0433.01.020951-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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