APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0433.01.020951-1/001

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Data
2004-09-09
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Embargos de terceiro - Penhora - Imóvel objeto de compromisso de compra e venda - Fraude à execução - Inocorrência. - Para configuração da fraude à execução e conseqüente declaração de ineficácia do negócio de compra e venda, não basta a mera existência de demanda (ação cognitiva ou execução) contra o vendedor-executado, capaz de reduzi-lo à insolvência. É mister, também, prova de que o adquirente detinha conhecimento de demanda dirigida contra o alienante, quer por constar qualquer registro da existência da ação no cartório imobiliário, quer por qualquer outro meio que induza a tal conclusão. Exegese do art. 593, II, do CPC em harmonia com o princípio da boa-fé.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0433.01.020951-1/001 - Comarca de Montes Claros - Relator: Des. SILAS VIEIRA
Palavras-chave
EMBARGOS DE TERCEIRO, PENHORA, IMÓVEL OBJETO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, FRAUDE À EXECUÇÃO, INOCORRÊNCIA, SUCUMBÊNCIA
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