AGRAVO Nº 1.0024.03.184747-8/004 (em conexão com o Processo nº 1.0024.03.184747-8/002)
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador EDGARD PENNA AMORIM (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-04-30T14:43:00Z | |
dc.date.available | 2015-04-30T14:43:00Z | |
dc.date.issued | 2004-09-30 | |
dc.description | AGRAVO Nº 1.0024.03.184747-8/004 (em conexão com o Processo nº 1.0024.03.184747-8/002) - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. EDGARD PENNAAMORIM | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa oficial: Agravo de instrumento - Sociedade de economia mista - Empregado público - Regularidade do vínculo - Relação de emprego - Competência da Justiça do Trabalho - Inteligência dos arts. 114 e 173, § 1º, inc. II, da CR/88. - 1 - Tratando-se de ação movida por empregado público em face de sociedade de economia mista, pela qual se pleiteia a declaração de higidez da relação jurídica existente entre empregadora e aquele empregado, ao fundamento de decadência do prazo para que a entidade da administração pública indireta declarasse a nulidade da admissão em razão da falta de concurso público, é de se reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para julgar a demanda, nos termos dos arts. 114 e 173, § 1º, inc. II, da CR/88. - 2 - Declinação da competência mantida. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6231 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA | pt_BR |
dc.subject | EMPREGADO PÚBLICO | pt_BR |
dc.subject | REGULARIDADE DO VÍNCULO | pt_BR |
dc.subject | RELAÇÃO DE EMPREGO | pt_BR |
dc.subject | COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO | pt_BR |
dc.subject | INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 114 E 173, § 1º, INC. II, DA CR/88 | pt_BR |
dc.title | AGRAVO Nº 1.0024.03.184747-8/004 (em conexão com o Processo nº 1.0024.03.184747-8/002) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |