AGRAVO Nº 1.0024.03.184747-8/004 (em conexão com o Processo nº 1.0024.03.184747-8/002)

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Data
2004-09-30
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Agravo de instrumento - Sociedade de economia mista - Empregado público - Regularidade do vínculo - Relação de emprego - Competência da Justiça do Trabalho - Inteligência dos arts. 114 e 173, § 1º, inc. II, da CR/88. - 1 - Tratando-se de ação movida por empregado público em face de sociedade de economia mista, pela qual se pleiteia a declaração de higidez da relação jurídica existente entre empregadora e aquele empregado, ao fundamento de decadência do prazo para que a entidade da administração pública indireta declarasse a nulidade da admissão em razão da falta de concurso público, é de se reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para julgar a demanda, nos termos dos arts. 114 e 173, § 1º, inc. II, da CR/88. - 2 - Declinação da competência mantida.
Descrição
AGRAVO Nº 1.0024.03.184747-8/004 (em conexão com o Processo nº 1.0024.03.184747-8/002) - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. EDGARD PENNAAMORIM
Palavras-chave
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPREGADO PÚBLICO, REGULARIDADE DO VÍNCULO, RELAÇÃO DE EMPREGO, COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 114 E 173, § 1º, INC. II, DA CR/88
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