APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0287.07.034399-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JARBAS LADEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-09-03T21:38:26Z
dc.date.available2014-09-03T21:38:26Z
dc.date.issued2008-08-05
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0287.07.034399-4/001 - Comarca de Guaxupé - Apelante: Agrocredi - Cooperativa de Crédito Rural dos Cafeicultores Agropecuários de Guaxupé Ltda. - Apelada: Basília Amélia Marinho de Carvalho Balbino - Relator: DES. JARBAS LADEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Registro público. Carta de arrematação. Ausência de caracterização precisa do imóvel frente aos termos constantes do registro público. Necessidade de averbação. Certidão negativa de débito do INSS. Inexigibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3465
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectREGISTRO PÚBLICOpt_BR
dc.subjectCARTA DE ARREMATAÇÃOpt_BR
dc.subjectIMÓVELpt_BR
dc.subjectCARACTERIZAÇÃO PRECISApt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.subjectAVERBAÇÃOpt_BR
dc.subjectNECESSIDADEpt_BR
dc.subjectINSSpt_BR
dc.subjectCERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOpt_BR
dc.subjectINEXIGIBILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0287.07.034399-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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