APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0287.07.034399-4/001
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Data
2008-08-05
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Registro público. Carta de arrematação. Ausência de caracterização precisa do imóvel frente aos termos
constantes do registro público. Necessidade de averbação. Certidão negativa de débito do INSS. Inexigibilidade.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0287.07.034399-4/001 - Comarca de Guaxupé - Apelante: Agrocredi - Cooperativa de Crédito Rural dos Cafeicultores Agropecuários de Guaxupé
Ltda. - Apelada: Basília Amélia Marinho de Carvalho Balbino - Relator: DES. JARBAS LADEIRA
Palavras-chave
REGISTRO PÚBLICO, CARTA DE ARREMATAÇÃO, IMÓVEL, CARACTERIZAÇÃO PRECISA, AUSÊNCIA, AVERBAÇÃO, NECESSIDADE, INSS, CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO, INEXIGIBILIDADE