APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0568.10.001194-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MOREIRA DINIZ (Relator)
dc.date.accessioned2013-11-19T19:51:40Z
dc.date.available2013-11-19T19:51:40Z
dc.date.issued2013-03-21
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0568.10.001194-5/001 - Comarca de Sabinópolis - Apelante: IEF - Instituto Estadual de Florestas - Apelados: Domingos Marcelino da Costa Guedes e outra, Elisa Aparecida Soares da Costa - Interessado: Aloísio Soares Pascoal - Relator: DES. MOREIRA DINIZpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Direito processual civil. Apelação. Embargos de terceiro. Execução fiscal. Imóvel adquirido antes da constituição do crédito. Ausência de registro da compra e venda. Boa-fé do comprador. Súmula 84 do STJ. Impossibilidade de constrição do bem adquirido e não registrado. Honorários advocatícios. Princípio da sucumbência. Inércia do adquirente. Recurso provido em parte.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/819
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEMBARGOS DE TERCEIROpt_BR
dc.subjectEXECUÇÃO FISCALpt_BR
dc.subjectAQUISIÇÃO DO BEM ANTES DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDApt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO DA BOA-FÉpt_BR
dc.subjectFRAUDE À EXECUÇÃOpt_BR
dc.subjectNÃO OCORRÊNCIApt_BR
dc.subjectPENHORApt_BR
dc.subjectILEGALIDADEpt_BR
dc.subjectÔNUS DA SUCUMBÊNCIApt_BR
dc.subjectHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSpt_BR
dc.subjectCRITÉRIO DE FIXAÇÃOpt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO DA CAUSALIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0568.10.001194-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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