APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0568.10.001194-5/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador MOREIRA DINIZ (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2013-11-19T19:51:40Z | |
dc.date.available | 2013-11-19T19:51:40Z | |
dc.date.issued | 2013-03-21 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0568.10.001194-5/001 - Comarca de Sabinópolis - Apelante: IEF - Instituto Estadual de Florestas - Apelados: Domingos Marcelino da Costa Guedes e outra, Elisa Aparecida Soares da Costa - Interessado: Aloísio Soares Pascoal - Relator: DES. MOREIRA DINIZ | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Direito processual civil. Apelação. Embargos de terceiro. Execução fiscal. Imóvel adquirido antes da constituição do crédito. Ausência de registro da compra e venda. Boa-fé do comprador. Súmula 84 do STJ. Impossibilidade de constrição do bem adquirido e não registrado. Honorários advocatícios. Princípio da sucumbência. Inércia do adquirente. Recurso provido em parte. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/819 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | EMBARGOS DE TERCEIRO | pt_BR |
dc.subject | EXECUÇÃO FISCAL | pt_BR |
dc.subject | AQUISIÇÃO DO BEM ANTES DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA | pt_BR |
dc.subject | PRINCÍPIO DA BOA-FÉ | pt_BR |
dc.subject | FRAUDE À EXECUÇÃO | pt_BR |
dc.subject | NÃO OCORRÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | PENHORA | pt_BR |
dc.subject | ILEGALIDADE | pt_BR |
dc.subject | ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS | pt_BR |
dc.subject | CRITÉRIO DE FIXAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0568.10.001194-5/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |