APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0568.10.001194-5/001

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Data
2013-03-21
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Direito processual civil. Apelação. Embargos de terceiro. Execução fiscal. Imóvel adquirido antes da constituição do crédito. Ausência de registro da compra e venda. Boa-fé do comprador. Súmula 84 do STJ. Impossibilidade de constrição do bem adquirido e não registrado. Honorários advocatícios. Princípio da sucumbência. Inércia do adquirente. Recurso provido em parte.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0568.10.001194-5/001 - Comarca de Sabinópolis - Apelante: IEF - Instituto Estadual de Florestas - Apelados: Domingos Marcelino da Costa Guedes e outra, Elisa Aparecida Soares da Costa - Interessado: Aloísio Soares Pascoal - Relator: DES. MOREIRA DINIZ
Palavras-chave
EMBARGOS DE TERCEIRO, EXECUÇÃO FISCAL, AQUISIÇÃO DO BEM ANTES DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO, AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA, PRINCÍPIO DA BOA-FÉ, FRAUDE À EXECUÇÃO, NÃO OCORRÊNCIA, PENHORA, ILEGALIDADE, ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CRITÉRIO DE FIXAÇÃO, PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE
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