APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0518.13.009082-3/001

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Data
2014-01-30
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação de execução. Contrato de prestação de serviços educacionais. Assinatura digital do devedor. Endereço da autoridade certificadora não indicado. Autenticidade não comprovada. Indeferimento da inicial mantido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0518.13.009082-3/001 - Comarca de Poços de Caldas - Apelante: Unifenas - Universidade José Rosário Vellano - Apelada: Isabel Cristina Franco - Relator: DES. ALBERTO HENRIQUE
Palavras-chave
EXECUÇÃO, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, ASSINATURA DIGITAL DO DEVEDOR, ENDEREÇO ELETRÔNICO E CÓDIGO VERIFICADOR DA AUTORIDADE CERTIFICADORA, NÃO INDICAÇÃO, AUTENTICIDADE DA ASSINATURA, AUSÊNCIA DE PROVA, TÍTULO EXECUTIVO, REQUISITOS DE VALIDADE, INEXISTÊNCIA, EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
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