REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 1.0290.11.007583-2/001

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2013-02-19
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Reexame necessário. Ação de indenização por danos materiais. Servidor público municipal. Aposentadoria compulsória. Serviços prestados após ter completado 70 anos de idade. Indenização devida. Art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. Aplicabilidade. Sentença parcialmente reformada.
Descrição
REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 1.0290.11.007583-2/001 - Comarca de Vespasiano - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano - Autor: José Dias Moura Oliveira - Réu: Município de Vespasiano - Relatora: DES.ª HILDA MARIA PÔRTO DE PAULA TEIXEIRA DA COSTA
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, SERVIDOR MUNICIPAL, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, DIREITO CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APÓS COMPLETAR 70 ANOS DE IDADE, INDENIZAÇÃO, CABIMENTO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA, ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, APLICABILIDADE
Citação