NT 2025.0007864 TAVI - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2025-09-29T20:16:11Z | |
| dc.date.available | 2025-09-29T20:16:11Z | |
| dc.date.issued | 2025-07-04 | |
| dc.description.abstract | É inegável que métodos menos invasivos são um grande atrativo, no entanto, a decisão da conduta a ser adotada para cada paciente, deve ser fundamentada essencialmente em conformida de com as evidências científicas. Uma decisão inoportuna pode levar a resultados inadequados, que cumulativamente prejudicam a evolução e implementação de maneira mais ampla das novas tecnologias de alto custo para a população elegível. As duas modalidade s de intervenção (TAVI e cirurgia convencional) são procedimentos eletivos de eficácia equivalente, que quando bem indicados, devem ser realizados com a maior brevidade possível. Não foi apresentado nenhum dado objetivo que possibilite afirmar que o pacie nte passou por avaliação de Heart Team, expondo as justificativas técnicas para a elegibilidade individual. Sugere se que o paciente seja encaminhado e avaliado preferencialmente em estabelecimento de saúde da rede pública, credenciado para a realização de procedimentos cirúrgicos cardiovasculares de alta complexidade do SUS. Em Minas Gerais, os hospitais habilitados para a realização do procedimento TAVI no âmbito do SUS são: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais, Santa Casa de Be lo Horizonte e Hospital das Clínicas de Uberlândia. A responsabilidade / competência para a realização das intervenções de alta complexidade é compartilhada entre o Município e o Estado. | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16928 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.title | NT 2025.0007864 TAVI - NATJUS TJMG |