NT 2025.0007864 TAVI - NATJUS TJMG

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2025-07-04
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Resumo
É inegável que métodos menos invasivos são um grande atrativo, no entanto, a decisão da conduta a ser adotada para cada paciente, deve ser fundamentada essencialmente em conformida de com as evidências científicas. Uma decisão inoportuna pode levar a resultados inadequados, que cumulativamente prejudicam a evolução e implementação de maneira mais ampla das novas tecnologias de alto custo para a população elegível. As duas modalidade s de intervenção (TAVI e cirurgia convencional) são procedimentos eletivos de eficácia equivalente, que quando bem indicados, devem ser realizados com a maior brevidade possível. Não foi apresentado nenhum dado objetivo que possibilite afirmar que o pacie nte passou por avaliação de Heart Team, expondo as justificativas técnicas para a elegibilidade individual. Sugere se que o paciente seja encaminhado e avaliado preferencialmente em estabelecimento de saúde da rede pública, credenciado para a realização de procedimentos cirúrgicos cardiovasculares de alta complexidade do SUS. Em Minas Gerais, os hospitais habilitados para a realização do procedimento TAVI no âmbito do SUS são: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais, Santa Casa de Be lo Horizonte e Hospital das Clínicas de Uberlândia. A responsabilidade / competência para a realização das intervenções de alta complexidade é compartilhada entre o Município e o Estado.
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