NT 2025.0007864 TAVI - NATJUS TJMG
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Data
2025-07-04
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Resumo
É inegável que métodos menos invasivos são um grande atrativo, no
entanto, a decisão da conduta a ser adotada para cada paciente, deve ser
fundamentada essencialmente em conformida de com as evidências científicas.
Uma decisão inoportuna pode levar a resultados inadequados, que
cumulativamente prejudicam a evolução e implementação de maneira mais
ampla das novas tecnologias de alto custo para a população elegível.
As duas modalidade s de intervenção (TAVI e cirurgia convencional) são
procedimentos eletivos de eficácia equivalente, que quando bem indicados,
devem ser realizados com a maior brevidade possível.
Não foi apresentado nenhum dado objetivo que possibilite afirmar que o
pacie nte passou por avaliação de Heart Team, expondo as justificativas
técnicas para a elegibilidade individual.
Sugere se que o paciente seja encaminhado e avaliado
preferencialmente em estabelecimento de saúde da rede pública, credenciado
para a realização de procedimentos cirúrgicos cardiovasculares de alta
complexidade do SUS. Em Minas Gerais, os hospitais habilitados para a
realização do procedimento TAVI no âmbito do SUS são: Hospital das Clínicas
da Universidade Federal de Minas Gerais, Santa Casa de Be lo Horizonte e
Hospital das Clínicas de Uberlândia. A responsabilidade / competência para a
realização das intervenções de alta complexidade é compartilhada entre o
Município e o Estado.