APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024. 07.443698-1/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BELIZÁRIO DE LACERDA (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-19T16:19:13Z
dc.date.available2014-08-19T16:19:13Z
dc.date.issued2009-03-31
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024. 07.443698-1/002 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelante adesiva: Edilene Tameirão da Silva - Apelados: Estado de Minas Gerais, Edilene Tameirão da Silva - Relator: DES. BELIZÁRIO DE LACERDApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Administrativo. Concurso público. Portador de visão monocular. Deficiência física. Direito às vagas reservadas em concurso público. Lei Estadual 11.867/ 95. Indenização. Danos morais e materiais. Não comprovação.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3287
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCONCURSO PÚBLICOpt_BR
dc.subjectDEFICIÊNCIA FÍSICApt_BR
dc.subjectPORTADOR DE VISÃO MONOCULARpt_BR
dc.subjectDIREITO ÀS VAGAS RESERVADASpt_BR
dc.subjectLEI ESTADUAL 11.867/95pt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectDANO MORALpt_BR
dc.subjectDANO MATERIALpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024. 07.443698-1/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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