APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024. 07.443698-1/002
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Data
2009-03-31
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Administrativo. Concurso público. Portador de visão monocular. Deficiência física. Direito às vagas reservadas em concurso público. Lei Estadual 11.867/
95. Indenização. Danos morais e materiais. Não comprovação.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.
07.443698-1/002 - Comarca de Belo Horizonte -
Remetente: Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelante adesiva: Edilene Tameirão da Silva - Apelados: Estado de Minas Gerais, Edilene Tameirão da Silva - Relator: DES. BELIZÁRIO DE LACERDA
Palavras-chave
CONCURSO PÚBLICO, DEFICIÊNCIA FÍSICA, PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR, DIREITO ÀS VAGAS RESERVADAS, LEI ESTADUAL 11.867/95, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, DANO MATERIAL, AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO