APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0549.11.002837-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador RAIMUNDO MESSIAS JÚNIOR (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-30T14:35:09Z
dc.date.available2014-04-30T14:35:09Z
dc.date.issued2013-08-06
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0549.11.002837-6/001 - Comarca de Rio Casca - Apelante: Benvindo da Paixão - Relator: DES. RAIMUNDO MESSIAS JÚNIORpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Parcelamento de solo urbano. Pedido de registro de imóvel urbano. Art. 4º, II, da Lei 6.766/79. Recusa do Cartório de Registro de Imóveis. Registro da escritura. Legitimação da posse. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2051
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectREGISTRO DE IMÓVEL URBANOpt_BR
dc.subjectCARTÓRIOpt_BR
dc.subjectRECUSApt_BR
dc.subjectÁREA INFERIOR A 125M², NOS TERMOS DO ART. 4º, INCISO II, DA LEI Nº 6.766/79pt_BR
dc.subjectSALVAGUARDA DE DIREITOS FUNDAMENTAISpt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANApt_BR
dc.subjectDIREITO DE PROPRIEDADEpt_BR
dc.subjectART. 5º, INCISO XXII, CF/88pt_BR
dc.subjectFUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADEpt_BR
dc.subjectART. 170, III, CF/88pt_BR
dc.subjectAQUISIÇÃO DE BOA-FÉpt_BR
dc.subjectDIREITO SOCIAL DE MORADIApt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO PODER PÚBLICO E À COLETIVIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0549.11.002837-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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