Decisão 123/2019 (Processo SEI 0139728-92.2018.8.13.0000)
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Data
2019-01-16
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Resumo
Descrição
Trata-se de consulta encaminhada pela Juíza Diretora do Foro da Comarca de Nova Lima, Dra. Ana Cristina Ribeiro Guimarães, na qual a Oficiala do Registro Civil das Pessoas Naturais de Nova Lima, Silvia Mara Linhares de Almeida, questiona as concessões de gratuidade judiciária decorrentes de mandados judiciais enviados à serventia.
Palavras-chave
Nova Lima, 1º Registro Civil das Pessoas Naturais, Consulta, Gratuidade, Mandado judicial, Pedido de Providências CNJ 0004981-72.2018.2.00.0000, Decisão plenária CNJ 6042.02-2017, Artigo 98, § 1º, Código de Processo Civil, Extensão efeitos benefício justiça gratuita, Artigo 145, II, Constituição Federal, Artigo 151, III, Constituição Federal, Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 57, I, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 65, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 20, Lei Estadual 15.424/2004, Artigo 44, Provimento Corregedoria 355/2018, Artigo 107, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 108, Provimento Corregedoria 260/2013, Arquivamento