APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.886202-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador FRANCISCO KUPIDLOWSKI (Relator)
dc.date.accessioned2015-02-26T14:31:35Z
dc.date.available2015-02-26T14:31:35Z
dc.date.issued2005-10-27
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.886202-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. FRANCISCO KUPIDLOWSKIpt_BR
dc.description.abstractEmenta: DPVAT. Acidente de veículo. Nexo causal presumido. Dúvida que se resolve com o princípio in dubio pro misero. Fato modificativo. Ônus da prova não desempenhado pela seguradora. Pedido procedente mediante provimento do apelo.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4696
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectACIDENTE DE TRÂNSITOpt_BR
dc.subjectSEGURO OBRIGATÓRIOpt_BR
dc.subjectDPVATpt_BR
dc.subjectNEXO CAUSAL PRESUMIDOpt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISEROpt_BR
dc.subjectFATO MODIFICATIVOpt_BR
dc.subjectSEGURADORApt_BR
dc.subjectÔNUS DA PROVApt_BR
dc.subjectRESOLUÇÃO DO CNSPpt_BR
dc.subjectLEI 6.194/74pt_BR
dc.subjectPREVALÊNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.886202-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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