A pretensão de gratuidade de justiça no processo
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Data
2009-09-04
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Resumo
Diversamente da assistência jurídica integral e gratuita (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal), que, para ser alcançada, pressupõe a comprovação de insuficiência de recursos, perante a Defensoria Pública, órgão incumbido de promover a orientação jurídica e a defesa dos necessitados (art. 134 da Constituição Federal), a concessão da assistência judiciária - espécie daquela matriz constitucional - está adstrita, por força de lei, à simples afirmação da parte, de que não reúne condições de pagar as custas e as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Descrição
Palavras-chave
assistência jurídica integral, assistência judiciária, justiça gratuita, gratuidade de justiça