NT 2024.0005032 TAVI - NATJUS TJMG
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Data
2025-01-10
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Resumo
Em consonância com o posicionamento de agências internacionais, tais
como exemplo: a inglesa National Institute for Health and Care Excellence
(NICE) e a canadense Canadian Agency for Drugs and Technologies in Health
(CADTH), a CONITEC emitiu em maio/2021, parecer favorável à incorporação
do implante percutâneo transfemoral de válvula aórtica (TAVI), com indicação
específica e restrita para o tratamento da estenose aórtica grave em pacientes
considerados inoperáveis, condicionada no máximo, ao valor considerado
custo-efetivo na análise para o SUS. No entanto, o procedimento encontra-se
revogado desde junho/2024.
http://sigtap.datasus.gov.br/tabela unificada/app/sec/procedimento/exibir/0406011524/07/2024
Embora o implante TAVI tenha revolucionado o cenário do tratamento da
estenose aórtica grave sintomática, existe uma coorte de pacientes onde o TAVI
é considerado fútil. Entre os principais ensaios de alto risco, um terço a metade
dos pacientes morreram ou não receberam nenhum benefício sintomático do
procedimento em 1 ano. A futilidade do TAVI resulta na exposição
desnecessária de riscos para os pacientes e na utilização ineficiente de
recursos para os serviços de saúde.
Há situações em que é improvável que a intervenção melhore a
qualidade de vida ou sobrevida do paciente. As diretrizes atuais definem
futilidade como a falta de sobrevivência ou melhora na qualidade de vida /
sintomas 1 ano após o TAVI e não recomendam intervenção para estenose
aórtica se o TAVI for considerado fútil.