AGRAVO N° 1.0183.07.132885-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
dc.contributor.authorHenrique, Alberto (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-20T12:38:54Z
dc.date.available2014-11-20T12:38:54Z
dc.date.issued2008-02-28
dc.descriptionAGRAVO N° 1.0183.07.132885-4/001 - Comarca de Conselheiro Lafaiete - Agravante: MRS Logística S.A. - Agravada: Madalena Rodrigues da Silva - Relator: DES. ALBERTO HENRIQUEpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Indenização. Antecipação de tutela deferida. Ordem para paralisação de transporte ferroviário de carga. Medida drástica e excepcional. Requisitos ausentes. Reforma necessária.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/3717
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO COMINATÓRIApt_BR
dc.subjectESTRADA DE FERROpt_BR
dc.subjectTREMpt_BR
dc.subjectRUÍDOpt_BR
dc.subjectTRANSPORTE DE CARGApt_BR
dc.subjectPARALISAÇÃOpt_BR
dc.subjectTUTELA ANTECIPADApt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE REQUISITOSpt_BR
dc.subjectLIMINARpt_BR
dc.subjectINDEFERIMENTOpt_BR
dc.titleAGRAVO N° 1.0183.07.132885-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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