AGRAVO N° 1.0183.07.132885-4/001

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Data
2008-02-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Indenização. Antecipação de tutela deferida. Ordem para paralisação de transporte ferroviário de carga. Medida drástica e excepcional. Requisitos ausentes. Reforma necessária.
Descrição
AGRAVO N° 1.0183.07.132885-4/001 - Comarca de Conselheiro Lafaiete - Agravante: MRS Logística S.A. - Agravada: Madalena Rodrigues da Silva - Relator: DES. ALBERTO HENRIQUE
Palavras-chave
AÇÃO COMINATÓRIA, ESTRADA DE FERRO, TREM, RUÍDO, TRANSPORTE DE CARGA, PARALISAÇÃO, TUTELA ANTECIPADA, AUSÊNCIA DE REQUISITOS, LIMINAR, INDEFERIMENTO
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