APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0231.11.004139-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador PEIXOTO HENRIQUES (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-10T15:30:55Z
dc.date.available2014-04-10T15:30:55Z
dc.date.issued2013-05-21
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0231.11.004139-0/001 - Comarca de Ribeirão das Neves - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Otávio Carlos de Melo - Autoridade coatora: Chefe da Administração Fazendária de Ribeirão das Neves - Relator: DES. PEIXOTO HENRIQUESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação e reexame necessário. Mandado de segurança. Aquisição de veículo automotor a ser conduzido por terceiro, em benefício de portador de deficiência física. Isenção ICMS. Manutenção da decisão.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1812
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectICMSpt_BR
dc.subjectDEFICIENTE FÍSICOpt_BR
dc.subjectAQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTORpt_BR
dc.subjectCONDUÇÃO POR TERCEIROpt_BR
dc.subjectISENÇÃO DO IMPOSTOpt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectCONCESSÃO DA ORDEMpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0231.11.004139-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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