APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0231.11.004139-0/001

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Data
2013-05-21
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação e reexame necessário. Mandado de segurança. Aquisição de veículo automotor a ser conduzido por terceiro, em benefício de portador de deficiência física. Isenção ICMS. Manutenção da decisão.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0231.11.004139-0/001 - Comarca de Ribeirão das Neves - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Otávio Carlos de Melo - Autoridade coatora: Chefe da Administração Fazendária de Ribeirão das Neves - Relator: DES. PEIXOTO HENRIQUES
Palavras-chave
ICMS, DEFICIENTE FÍSICO, AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, CONDUÇÃO POR TERCEIRO, ISENÇÃO DO IMPOSTO, MANDADO DE SEGURANÇA, CONCESSÃO DA ORDEM
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