AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0481.02.017514- 9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDUARDO MARINÉ DA CUNHA (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-28T11:42:53Z
dc.date.available2014-08-28T11:42:53Z
dc.date.issued2008-12-04
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0481.02.017514- 9/001 - Comarca de Patrocínio - Agravante: Marcelo de Oliveira Ferreira - Agravadas: Juliana Cândida de Castro e outras - Relator: DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Imóvel urbano. Impenhorabilidade não comprovada. Imóvel do devedor, dado em usufruto. Possibilidade de penhora, que recairá sobre a nua propriedade. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3401
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCUMPRIMENTO DE SENTENÇApt_BR
dc.subjectDEVEDORpt_BR
dc.subjectBEM IMÓVELpt_BR
dc.subjectIMPENHORABILIDADEpt_BR
dc.subjectNÃO-COMPROVAÇÃOpt_BR
dc.subjectUSUFRUTOpt_BR
dc.subjectPENHORA SOBRE A NUA PROPRIEDADEpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0481.02.017514- 9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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