AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0481.02.017514- 9/001

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Data
2008-12-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Imóvel urbano. Impenhorabilidade não comprovada. Imóvel do devedor, dado em usufruto. Possibilidade de penhora, que recairá sobre a nua propriedade. Recurso provido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0481.02.017514- 9/001 - Comarca de Patrocínio - Agravante: Marcelo de Oliveira Ferreira - Agravadas: Juliana Cândida de Castro e outras - Relator: DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHA
Palavras-chave
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DEVEDOR, BEM IMÓVEL, IMPENHORABILIDADE, NÃO-COMPROVAÇÃO, USUFRUTO, PENHORA SOBRE A NUA PROPRIEDADE
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