Decisão 6802/2020 (Processo SEI 0021056-24.2019.8.13.0184)

dc.contributor.authorFerreira, Paulo Roberto Maia Alves
dc.date.accessioned2020-06-02T13:56:05Z
dc.date.available2020-06-02T13:56:05Z
dc.date.issued2020-06-01
dc.descriptionTrata-se de consulta do Juiz Diretor do Foro de Conselheiro Pena/MG, MMº Carlos Eduardo da Silva, sobre a possibilidade de parcelamento da pena de multa administrativa disciplinar, aplicada em desfavor de Júlio Machado Pereira, ex-oficial interino do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca, que também cumulava atribuições no Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuições notariais dos distritos de Bueno e Barra do Cuieté.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11256
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectConselheiro Penapt_BR
dc.subjectConsulta Direção do Foropt_BR
dc.subjectParcelamento de multa derivada de pena disciplinarpt_BR
dc.subjectImpossibilidadept_BR
dc.subjectArtigo 1.045, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectGuia de recolhimento de custas e taxas judiciárias - GRCTJpt_BR
dc.subjectLei Estadual 14.939/2003pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 6802/2020 (Processo SEI 0021056-24.2019.8.13.0184)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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