Decisão 6802/2020 (Processo SEI 0021056-24.2019.8.13.0184)

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Data
2020-06-01
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Resumo
Descrição
Trata-se de consulta do Juiz Diretor do Foro de Conselheiro Pena/MG, MMº Carlos Eduardo da Silva, sobre a possibilidade de parcelamento da pena de multa administrativa disciplinar, aplicada em desfavor de Júlio Machado Pereira, ex-oficial interino do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca, que também cumulava atribuições no Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuições notariais dos distritos de Bueno e Barra do Cuieté.
Palavras-chave
Conselheiro Pena, Consulta Direção do Foro, Parcelamento de multa derivada de pena disciplinar, Impossibilidade, Artigo 1.045, Provimento Corregedoria 260/2013, Guia de recolhimento de custas e taxas judiciárias - GRCTJ, Lei Estadual 14.939/2003, Arquivamento
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