AGRAVO N° 1.0112.03.035399-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador GERALDO AUGUSTO (Relator)
dc.date.accessioned2015-02-20T12:59:50Z
dc.date.available2015-02-20T12:59:50Z
dc.date.issued2006-01-31
dc.descriptionAGRAVO N° 1.0112.03.035399-2/001 - Comarca de Campo Belo - Agravante: Maria Tereza Ribeiro Xavier - Agravado: Vicente Fernandes Campos - Relator: Des. GERALDO AUGUSTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Execução. Remição pleiteada antes da assinatura do auto de arrematação pelo magistrado a quo. Possibilidade. Flexibilização do prazo de 24 horas previsto no art. 788, inciso I, do CPC.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4549
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEXECUÇÃOpt_BR
dc.subjectREMIÇÃOpt_BR
dc.subjectAUTO DE ARREMATAÇÃOpt_BR
dc.subjectASSINATURA POSTERIORpt_BR
dc.subjectFLEXIBILIZAÇÃO DO PRAZOpt_BR
dc.subjectART. 788, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILpt_BR
dc.titleAGRAVO N° 1.0112.03.035399-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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