AGRAVO N° 1.0112.03.035399-2/001

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Data
2006-01-31
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Execução. Remição pleiteada antes da assinatura do auto de arrematação pelo magistrado a quo. Possibilidade. Flexibilização do prazo de 24 horas previsto no art. 788, inciso I, do CPC.
Descrição
AGRAVO N° 1.0112.03.035399-2/001 - Comarca de Campo Belo - Agravante: Maria Tereza Ribeiro Xavier - Agravado: Vicente Fernandes Campos - Relator: Des. GERALDO AUGUSTO
Palavras-chave
EXECUÇÃO, REMIÇÃO, AUTO DE ARREMATAÇÃO, ASSINATURA POSTERIOR, FLEXIBILIZAÇÃO DO PRAZO, ART. 788, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
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