APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0051.05.013322-5/002
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador WANDER MAROTTA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-06-13T15:55:36Z | |
dc.date.available | 2014-06-13T15:55:36Z | |
dc.date.issued | 2010-03-23 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0051.05.013322-5/002 - Comarca de Bambuí - Apelante: Maria José Chaves - Apelados: João Calimério da Cunha e outros - Relator: DES. WANDER MAROTTA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Testamento. Nulidade alegada por ausência de participação do Ministério Público em primeiro grau. Validade da intervenção efetivada na instância de origem, secundada pela manifestação de primeiro grau. Ausência de vícios do último ato de vontade da testadora. A velhice não é sinônimo de moléstia mental, se a prova afirma a perfeita razão da testadora. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2710 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | TESTAMENTO | pt_BR |
dc.subject | MINISTÉRIO PÚBLICO | pt_BR |
dc.subject | INTERVENÇÃO NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO PRIMEIRO GRAU | pt_BR |
dc.subject | IRREGULARIDADE SANÁVEL | pt_BR |
dc.subject | TESTADORA | pt_BR |
dc.subject | ÚLTIMO ATO DE VONTADE | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA DE VÍCIOS | pt_BR |
dc.subject | PROVA DA PERFEITA RAZÃO DA TESTADORA | pt_BR |
dc.subject | VELHICE | pt_BR |
dc.subject | IRRELEVÂNCIA | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0051.05.013322-5/002 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |