APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0051.05.013322-5/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador WANDER MAROTTA (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-13T15:55:36Z
dc.date.available2014-06-13T15:55:36Z
dc.date.issued2010-03-23
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0051.05.013322-5/002 - Comarca de Bambuí - Apelante: Maria José Chaves - Apelados: João Calimério da Cunha e outros - Relator: DES. WANDER MAROTTApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Testamento. Nulidade alegada por ausência de participação do Ministério Público em primeiro grau. Validade da intervenção efetivada na instância de origem, secundada pela manifestação de primeiro grau. Ausência de vícios do último ato de vontade da testadora. A velhice não é sinônimo de moléstia mental, se a prova afirma a perfeita razão da testadora.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2710
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTESTAMENTOpt_BR
dc.subjectMINISTÉRIO PÚBLICOpt_BR
dc.subjectINTERVENÇÃO NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO PRIMEIRO GRAUpt_BR
dc.subjectIRREGULARIDADE SANÁVELpt_BR
dc.subjectTESTADORApt_BR
dc.subjectÚLTIMO ATO DE VONTADEpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE VÍCIOSpt_BR
dc.subjectPROVA DA PERFEITA RAZÃO DA TESTADORApt_BR
dc.subjectVELHICEpt_BR
dc.subjectIRRELEVÂNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0051.05.013322-5/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Arquivos
Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
0192-TJ-JC-081.pdf
Tamanho:
71.71 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
Licença do Pacote
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
license.txt
Tamanho:
1.38 KB
Formato:
Item-specific license agreed upon to submission
Descrição: