APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0051.05.013322-5/002
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Data
2010-03-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Testamento. Nulidade alegada por ausência de participação do Ministério Público em primeiro grau. Validade da intervenção efetivada na instância de
origem, secundada pela manifestação de primeiro grau. Ausência de vícios do último ato de vontade da testadora. A velhice não é sinônimo de moléstia mental, se a prova afirma a perfeita razão da testadora.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0051.05.013322-5/002 -
Comarca de Bambuí - Apelante: Maria José Chaves - Apelados: João Calimério da Cunha e outros - Relator: DES. WANDER MAROTTA
Palavras-chave
TESTAMENTO, MINISTÉRIO PÚBLICO, INTERVENÇÃO NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO, AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO PRIMEIRO GRAU, IRREGULARIDADE SANÁVEL, TESTADORA, ÚLTIMO ATO DE VONTADE, AUSÊNCIA DE VÍCIOS, PROVA DA PERFEITA RAZÃO DA TESTADORA, VELHICE, IRRELEVÂNCIA