AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0223. 14.002121-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador OCTAVIO AUGUSTO DE NIGRIS BOCCALINI (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-16T14:24:39Z
dc.date.available2015-09-16T14:24:39Z
dc.date.issued2014-06-10
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0223. 14.002121-1/001 - Comarca de Divinópolis - Agravante: Maria das Graças Martins - Agravado: Carlos Roberto Duarte - Relator: DES. OCTAVIO AUGUSTO DE NIGRIS BOCCALINIpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Ação de despejo por denúncia vazia. Locação não residencial. Liminar de despejo. Possibilidade. Presença dos requisitos legais.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7432
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDENÚNCIA VAZIApt_BR
dc.subjectLOCAÇÃO NÃO RESIDENCIALpt_BR
dc.subjectPRAZO INDETERMINADOpt_BR
dc.subjectNOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃOpt_BR
dc.subjectRESISTÊNCIApt_BR
dc.subjectPROPOSITURA DA AÇÃOpt_BR
dc.subjectTRINTÍDIO LEGALpt_BR
dc.subjectCAUÇÃOpt_BR
dc.subjectDESPEJOpt_BR
dc.subjectLIMINARpt_BR
dc.subjectCONCESSÃOpt_BR
dc.subjectLEGALIDADEpt_BR
dc.subjectREQUISITOS DO ART. 59, § 1º, VIII, DA LEI Nº 8.245/91pt_BR
dc.subjectPRESENÇApt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0223. 14.002121-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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