AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0223. 14.002121-1/001

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Data
2014-06-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Ação de despejo por denúncia vazia. Locação não residencial. Liminar de despejo. Possibilidade. Presença dos requisitos legais.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0223. 14.002121-1/001 - Comarca de Divinópolis - Agravante: Maria das Graças Martins - Agravado: Carlos Roberto Duarte - Relator: DES. OCTAVIO AUGUSTO DE NIGRIS BOCCALINI
Palavras-chave
DENÚNCIA VAZIA, LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL, PRAZO INDETERMINADO, NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO, RESISTÊNCIA, PROPOSITURA DA AÇÃO, TRINTÍDIO LEGAL, CAUÇÃO, DESPEJO, LIMINAR, CONCESSÃO, LEGALIDADE, REQUISITOS DO ART. 59, § 1º, VIII, DA LEI Nº 8.245/91, PRESENÇA
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